ID CTVM explica por que a lei atribui ao administrador a retenção do Imposto de Renda nos fundos e o que essa função exige da retaguarda
O cotista de um fundo de investimento raramente recolhe ele próprio o Imposto de Renda sobre os rendimentos das cotas, e a razão está em uma escolha da lei que coloca a ID CTVM, como administradora fiduciária, no centro dessa obrigação. Na ID CTVM, o cálculo, a retenção e o recolhimento do imposto fazem parte da mesma rotina que apura diariamente a cota e processa amortizações e resgates. Para Rodrigo Balassiano, diretor da instituição, essa função transforma a administradora em um elo direto entre o fundo, o cotista e a Receita Federal, com consequências práticas para todos os lados.
O que a lei determina
A Lei 14.754, de 2023, que reorganizou a tributação dos fundos de investimento no país, estabelece no artigo 31 quem responde pela retenção e pelo recolhimento do imposto incidente sobre os rendimentos das cotas. A regra geral aponta o administrador do fundo. A exceção é a instituição que intermedeia recursos por conta e ordem de seus clientes em fundos administrados por outra casa, que passa a responder pela retenção relativa a esses investidores e precisa informar ao administrador os valores aplicados, resgatados e retidos.
A mesma lei trata de um ponto relevante para a continuidade dos fundos: quando há troca de administrador, cada um responde pela retenção e pelo recolhimento sobre os fatos geradores ocorridos durante o período em que esteve à frente do fundo. A obrigação acompanha o tempo de administração, e não o fundo como um todo. Por isso, em processos de transição, o histórico de retenções precisa ser transferido de forma completa, para que o novo administrador saiba exatamente a partir de que ponto assume a responsabilidade.
Diferentes regimes dentro da mesma carteira
A complexidade da função vem da variedade de regimes. A partir da Lei 14.754, a maior parte dos fundos fechados passou a se sujeitar ao come-cotas, a antecipação semestral do imposto feita em maio e novembro, com alíquota de 15% para fundos classificados como de longo prazo e de 20% para os de curto prazo. A diferença para a alíquota final, definida pela tabela regressiva conforme o tempo de permanência, é ajustada no resgate.
Há, porém, exceções importantes. FIDCs enquadrados como entidades de investimento, com gestão profissional e ao menos 67% da carteira aplicados em direitos creditórios, ficam fora do come-cotas e recolhem o imposto à alíquota de 15% apenas na distribuição de rendimentos ou no resgate. Rendimentos distribuídos por FIIs e Fiagros a pessoas físicas podem ser isentos, desde que o fundo cumpra requisitos como negociação das cotas em bolsa e um número mínimo de 50 cotistas, e que o investidor não detenha 10% ou mais das cotas ou dos rendimentos.
Rodrigo Balassiano observa que a administradora precisa aplicar o regime correto a cada fundo e, em alguns casos, a cada cotista. Um enquadramento errado pode significar imposto recolhido a mais, que reduz indevidamente o rendimento do investidor, ou a menos, que gera passivo tributário para o fundo.
A tributação depende da qualidade do cadastro
Na prática, a retenção correta depende de informações que precisam estar atualizadas no controle de cotistas: a data de cada aplicação, o custo de aquisição, a natureza do investidor e eventuais condições que alterem o tratamento tributário. Uma pessoa física isenta, uma pessoa jurídica e um investidor não residente podem estar na mesma classe de cotas e ter tratamentos distintos sobre o mesmo rendimento.
Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, explica por que essa função é tratada como parte da governança fiduciária:
“Para o cotista, o imposto aparece como uma linha no extrato, mas por trás dela existe um cálculo que depende do histórico de cada aplicação, da classificação do fundo e do perfil de quem investiu. Se qualquer um desses dados estiver errado, o erro se repete em cada evento. Por isso a retenção não pode ser um processo separado da controladoria. Ela precisa usar exatamente a mesma base que calcula a cota e registra cada movimentação do investidor”, afirma o executivo.
Datas que concentram o trabalho
O calendário tributário também pesa na operação. Em maio e novembro, o come-cotas exige calcular e reter o imposto de milhares de cotistas em uma mesma data, ao mesmo tempo em que seguem as rotinas normais de aplicações, resgates e amortizações. Nos FIDCs isentos do come-cotas, cada amortização ou distribuição de rendimentos é também um evento tributário.
Com mais de 550 fundos sob administração, a instituição apoia esse trabalho na integração entre controladoria e contas de pagamento, que processam as liquidações via Pix e TED. Rodrigo Balassiano pondera que, quando o pagamento ao cotista e a retenção do imposto saem da mesma infraestrutura, o valor líquido creditado e o valor recolhido ficam conciliados desde a origem.
Clareza para o investidor
Rodrigo Balassiano avalia que, com a ampliação da base de investidores pessoa física em fundos estruturados, a compreensão sobre como e quando o imposto é retido tende a pesar na relação de confiança entre o cotista e o fundo. Cabe à administradora garantir que o valor retido seja o correto e que o investidor consiga entender, no extrato e no informe anual de rendimentos, de onde veio cada número.
Sobre a ID CTVM
A ID CTVM é uma instituição especializada em infraestrutura para o mercado de capitais, com serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição de fundos de investimento. Fundada em 2020, a companhia reúne atualmente mais de 550 fundos e mais de R$ 50 bilhões sob administração e custódia, com presença relevante em estruturas como FIDCs, FIPs e FIIs. Combinando tecnologia, governança, conhecimento regulatório e eficiência operacional, a ID oferece suporte a gestores, investidores, empresas e demais participantes do mercado, contribuindo para operações mais seguras, eficientes e transparentes.

