A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou uma nova Política de Inovação para orientar o desenvolvimento de soluções aplicadas à gestão dos recursos hídricos, à segurança de barragens e à regulação do saneamento básico. A medida foi formalizada pela Resolução ANA nº 304/2026, publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2026.
De acordo com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, a política havia sido aprovada pela Diretoria Colegiada em 15 de setembro e divulgada pela instituição no dia 22. O objetivo é transformar a inovação em uma diretriz permanente para apoiar atividades regulatórias, operacionais e de produção de conhecimento.
O que muda com a nova política da ANA
A política estabelece diretrizes para a criação e o aprimoramento de produtos, serviços e processos relacionados às áreas de atuação da ANA. Entre os focos estão a gestão dos recursos hídricos, a segurança de barragens, o saneamento básico, a segurança hídrica e o enfrentamento de eventos hidrológicos.
Na prática, a iniciativa busca aproximar ciência, tecnologia e decisões públicas. A proposta também prevê a utilização de evidências científicas e dados qualificados para aperfeiçoar a regulação e melhorar continuamente os serviços e instrumentos administrados pela agência.
A resolução ainda fortalece a possibilidade de cooperação com instituições públicas e privadas, universidades, empresas, organizações da sociedade civil e comitês de bacias hidrográficas. Essa articulação poderá apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados a problemas concretos da gestão da água e do saneamento no Brasil.
Agência poderá ampliar parcerias com universidades e empresas
Entre os instrumentos previstos estão mecanismos estabelecidos pelo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação. A política menciona acordos de pesquisa e desenvolvimento, transferência de tecnologia, licenciamento, cessão de propriedade intelectual e encomendas tecnológicas.
Essas ferramentas permitem estruturar projetos em conjunto com diferentes setores e definir formas de desenvolvimento, proteção e aplicação dos resultados obtidos. A adoção dos instrumentos dependerá das características de cada iniciativa e das regras aplicáveis às atividades da administração pública.
O propósito é criar condições para que pesquisas e soluções tecnológicas não permaneçam restritas ao ambiente acadêmico ou experimental. A expectativa descrita pela ANA é que os resultados possam contribuir para atividades como monitoramento, fiscalização, regulação e planejamento relacionados aos recursos hídricos e ao saneamento.
Inovação aplicada à segurança hídrica e às barragens
A nova política também alcança sistemas e processos usados para acompanhar a disponibilidade de água, os eventos hidrológicos e as condições de segurança de barragens. A agência pretende estimular soluções capazes de apoiar a prevenção, o monitoramento e a resposta a situações que afetem a segurança hídrica.
Outro eixo é o aprimoramento do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH) e do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). A integração e a qualificação das informações desses sistemas podem dar suporte a análises mais consistentes e à atuação coordenada dos órgãos envolvidos.
A política não representa apenas a criação de novas ferramentas digitais. Ela também estabelece uma orientação institucional para que a inovação seja considerada na melhoria de processos, na oferta de serviços e na produção de informações utilizadas pela ANA e pelos demais participantes da gestão das águas.
Governança de dados passa a ter papel central
A governança de dados aparece como um dos elementos centrais da estratégia. Para a agência, organizar, integrar e utilizar informações de maneira qualificada é fundamental para aproximar conhecimento técnico das decisões regulatórias e operacionais.
Esse trabalho envolve sistemas digitais, bases de dados e fluxos de informação associados aos recursos hídricos, às barragens e ao saneamento. Com dados mais acessíveis e estruturados, a ANA poderá aperfeiçoar a análise de cenários e a identificação de necessidades nas áreas sob sua responsabilidade.
A política também cria o Serviço do Núcleo de Inovação e Tecnologia (SENIT), que exercerá as funções de Núcleo de Inovação Tecnológica da agência. Entre suas atribuições estão o apoio a projetos de pesquisa e desenvolvimento, a avaliação de possibilidades de proteção de criações e a articulação de alianças estratégicas.
A iniciativa amplia o espaço institucional para que a ANA organize suas ações de inovação e acompanhe a aplicação de tecnologias em suas áreas de atuação. Os efeitos da política dependerão da implementação dos projetos, das parcerias estabelecidas e da transformação das pesquisas em soluções capazes de melhorar a gestão da água, o saneamento e a segurança de barragens.
O texto da página de resoluções regulatórias da ANA integra o conjunto de atos normativos da agência. A publicação da Resolução ANA nº 304/2026 coloca a inovação como parte formal da estratégia institucional de uma entidade federal responsável por temas que afetam municípios, empresas reguladas, usuários de recursos hídricos e a população.

