A Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, proibiu em todo o território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas apostas de quota fixa. A modalidade inclui apostas esportivas e jogos on-line. A norma entrou em vigor na data de sua publicação e também alcança operadores sediados no exterior que ofereçam esse tipo de serviço a pessoas localizadas no Brasil.
A decisão altera imediatamente o funcionamento do mercado de bets no país e cria um cronograma para o encerramento das plataformas autorizadas. Sites e aplicativos deverão deixar de oferecer acesso às apostas no prazo de até dez dias, contados a partir da publicação da medida. Já as autorizações, concessões e permissões existentes serão extintas ao fim de 30 dias.
Como será o encerramento das plataformas
Durante o período de transição, as empresas deverão manter recursos disponíveis para quitar os saldos dos usuários, os prêmios devidos e os valores relacionados a apostas anuladas. A exigência busca assegurar que o encerramento das operações não impeça a restituição dos recursos mantidos nas plataformas.
A medida não se limita às empresas diretamente responsáveis pelos sites e aplicativos. Instituições financeiras e de pagamento também terão participação no processo de devolução. Depois de receberem as informações fornecidas pelos operadores, elas terão até sete dias para transferir os valores aos apostadores.
O texto prevê multa diária de R$ 200 mil para as empresas que não assegurarem a liquidez necessária ao pagamento dos usuários. A regra estabelece uma consequência financeira específica para os operadores que não mantiverem recursos suficientes durante o processo de encerramento.
Publicidade, patrocínios e ambiente digital
Além de interromper a oferta das apostas de quota fixa, a MP proíbe ações de publicidade, marketing, propaganda e patrocínio relacionadas a essa modalidade. Materiais publicitários e sinais de patrocínio que já estejam em circulação deverão ser retirados em até dez dias.
A determinação atinge diferentes participantes do ecossistema digital e esportivo, incluindo empresas de apostas, clubes, veículos de comunicação, influenciadores e plataformas que veiculem campanhas. O texto também atribui responsabilidades a provedores de internet, lojas de aplicativos e sistemas operacionais, que poderão sofrer sanções caso não cumpram as determinações previstas.
Na prática, o bloqueio da oferta e a retirada da publicidade dependem da atuação coordenada de empresas privadas e órgãos públicos. A medida institui um comitê interinstitucional, coordenado pela Casa Civil, para articular a fiscalização da exploração e da publicidade ilegal de apostas.
O que muda para os apostadores
Para os usuários, a principal mudança é o fim do acesso às apostas de quota fixa nas plataformas abrangidas pela medida. Antes da interrupção definitiva, os operadores deverão organizar as informações necessárias para que os valores existentes sejam encaminhados por meio das instituições financeiras e de pagamento.
A restituição inclui saldos e prêmios, além de valores correspondentes a apostas anuladas. O prazo de até sete dias para a transferência começa depois que as instituições recebem os dados dos operadores, conforme as regras estabelecidas pela MP. A norma também exige que as empresas preservem liquidez suficiente para cumprir essas obrigações.
A proibição das bets no Brasil, contudo, não alcança todas as modalidades lotéricas autorizadas por lei. A própria medida diferencia as apostas de quota fixa das demais modalidades previstas na legislação, que não são abrangidas pela vedação.
Fiscalização e próximos passos
A aplicação da medida envolve órgãos e setores relacionados à regulação financeira, à fiscalização digital, à publicidade e à defesa dos usuários. Entre os desdobramentos previstos estão a articulação entre a Secretaria de Prêmios e Apostas, o Banco Central, a Agência Nacional de Telecomunicações e o Ministério da Justiça, além da coordenação do comitê interinstitucional pela Casa Civil.
O Ministério da Saúde também divulgou informações sobre a medida assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A publicação reforça que a decisão tem alcance nacional e efeito imediato, enquanto o Planalto registrou a publicação da MP na resenha oficial de setembro de 2026.
Com a entrada em vigor da norma, empresas, instituições financeiras, plataformas digitais e agentes envolvidos em publicidade esportiva passam a ter prazos definidos para interromper as atividades alcançadas pela proibição. O processo combina o encerramento das operações, a retirada de campanhas e a devolução dos recursos aos usuários.

