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Marco Legal da IA ainda tramita no Congresso, mas fiscalização sobre uso de dados já é realidade no Brasil

Beatrice MontelliPor Beatrice Montelliagosto 18, 2026Nenhum comentário4 Min de leitura
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ANPD inclui inteligência artificial entre os eixos prioritários de fiscalização para o biênio 2026-2027, mesmo com o PL 2.338 parado na Câmara

Enquanto o debate sobre como regular a inteligência artificial no Brasil segue dividindo opiniões no Congresso, um ponto tem ficado cada vez mais claro para empresas que usam essas tecnologias no dia a dia: a fiscalização não está esperando a aprovação de uma lei específica para começar. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados já trata sistemas de IA como um dos quatro eixos prioritários de atuação para o período 2026-2027, ao lado de proteção de crianças no ambiente digital, direitos dos titulares de dados e uso de informações pelo poder público.

Onde está, afinal, o Marco Legal da IA

O Projeto de Lei 2.338/2023, conhecido como Marco Legal da Inteligência Artificial, foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e segue desde então na Câmara dos Deputados, aguardando parecer da Comissão Especial responsável pelo tema. A proposta se inspira no AI Act europeu, regulamento que entrou em vigor na União Europeia em agosto de 2024 e classifica sistemas de IA por nível de risco, mas adota uma abordagem baseada em direitos, com diferenças relevantes em relação ao modelo do bloco europeu.

A tramitação, no entanto, não tem sido linear. Impasses políticos, disputas entre setores interessados no tema e um apontamento de vício de inconstitucionalidade feito pelo próprio Poder Executivo têm travado o avanço do texto. Soma-se a isso o calendário eleitoral de 2026, que tende a reduzir o ritmo de votações de temas complexos na Câmara ao longo do segundo semestre, deixando a expectativa de aprovação mais concentrada para 2027.

O que já está valendo mesmo sem a lei aprovada

Apesar do impasse legislativo, a LGPD já oferece à ANPD instrumentos para agir contra usos problemáticos de inteligência artificial, especialmente quando envolvem dados pessoais. A autoridade já suspendeu funcionalidades de plataformas de tecnologia que utilizavam informações de usuários para treinar sistemas de IA sem base legal adequada, um sinal de que empresas não podem tratar a adequação à lei de proteção de dados como uma etapa preparatória para o futuro: ela já é uma obrigação corrente.

Paralelamente, a ANPD colocou em fase de testes um sandbox regulatório de IA, ambiente controlado em que empresas selecionadas podem experimentar aplicações da tecnologia sob supervisão direta do órgão antes de uma regulamentação mais ampla. Regulamentações setoriais específicas também já avançaram, como as normas do TSE voltadas ao uso de IA nas eleições de 2026 e as diretrizes do Conselho Federal de Medicina para aplicações médicas, publicadas no início do ano.

O que muda na prática para empresas e usuários

Para negócios que utilizam chatbots, automações de atendimento ou algoritmos de recomendação, a orientação de especialistas em direito digital é tratar o tema com a mesma seriedade dedicada à LGPD desde 2020. Isso inclui informar de forma clara quando o usuário está interagindo com um sistema automatizado, manter processos internos capazes de explicar decisões tomadas por IA e garantir que haja possibilidade de revisão humana quando solicitada pelo titular dos dados.

Para o cidadão comum, o direito de pedir explicação sobre decisões automatizadas que o afetem, como negativas de crédito ou triagens de currículo, já existe na LGPD, ainda que os detalhes sobre como esse direito deve ser exercido na prática sigam em discussão técnica na ANPD. Enquanto o Marco Legal da IA não sai do papel na Câmara, é esse arcabouço já existente que segue funcionando como principal linha de defesa dos direitos digitais no país.

O cenário reforça uma lição que se repete em diferentes áreas da regulação tecnológica brasileira: a ausência de uma lei específica não significa vácuo regulatório, e empresas que adiam a adequação apostando na demora do Congresso correm o risco de serem alcançadas primeiro pela fiscalização baseada nas normas já vigentes.

Fontes:

  • Agência Brasil
  • ANPD (gov.br)
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