Na hora de formalizar a compra e venda de um imóvel, muitas dúvidas surgem sobre qual documento deve ser utilizado: escritura pública ou contrato particular. Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, entender a diferença entre essas formas de documentação é essencial para garantir segurança jurídica à transação e evitar problemas futuros.
O que é a escritura pública?
A escritura pública é um documento lavrado por um tabelião de notas, com base na manifestação das partes envolvidas. Trata-se de um ato solene, que confere validade jurídica e autenticidade ao negócio. Conforme explica o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a escritura é obrigatória em transações imobiliárias cujo valor ultrapassa 30 salários mínimos, de acordo com o Código Civil.
Esse tipo de instrumento proporciona mais proteção às partes, pois o tabelião verifica a legalidade do ato, identifica os envolvidos e registra todos os dados essenciais da negociação. Além disso, a escritura tem fé pública, ou seja, goza de presunção de veracidade e pode ser usada como prova robusta em processos judiciais.
O contrato particular: quando pode ser usado
Já o contrato particular é um acordo firmado entre as partes, sem a necessidade de intermediação por cartório. É permitido em negociações de menor valor ou em situações específicas, desde que não envolvam exigência legal de escritura pública. De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, esse tipo de documento também tem validade jurídica, desde que contenha os requisitos essenciais: identificação das partes, objeto do contrato, condições e assinaturas.
Contudo, é importante destacar que, embora seja válido, o contrato particular não permite o registro imediato do imóvel no cartório de registro de imóveis. Para que a propriedade seja transferida legalmente, será necessário lavrar a escritura pública posteriormente.
Registro: o que efetivamente garante a propriedade
Independentemente do tipo de documento utilizado, é o registro no cartório de registro de imóveis que transfere efetivamente a propriedade do bem. Sem esse registro, o comprador não se torna, de fato, o dono do imóvel perante terceiros. Conforme ressalta o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, muitas pessoas acreditam que assinar um contrato ou escritura já basta, mas só o registro confere a plena titularidade.

Nesse sentido, mesmo quem utiliza contrato particular deve, em algum momento, regularizar a situação por meio da escritura e posterior registro. É uma etapa essencial para garantir segurança patrimonial e evitar questionamentos jurídicos.
Segurança jurídica e orientação profissional
A escolha entre escritura pública e contrato particular deve considerar o valor do imóvel, os riscos envolvidos e o interesse das partes em obter maior proteção jurídica. Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, contar com a orientação de um advogado ou de um profissional do cartório é fundamental para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente.
A atividade notarial e registral existe justamente para assegurar que os atos tenham validade, legalidade e segurança. O envolvimento do cartório proporciona mais tranquilidade e reduz significativamente a possibilidade de fraudes ou disputas judiciais.
Conclusão: formalização com responsabilidade
A formalização de negócios imobiliários exige atenção, e entender a diferença entre escritura pública e contrato particular é um passo importante nesse processo. Embora ambos tenham validade, a escritura oferece maior proteção e viabiliza o registro imediato da propriedade.
O Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima reforça que a atuação dos cartórios, com sua imparcialidade e rigor técnico, é um pilar fundamental para garantir a legalidade e a segurança nas transações. Escolher o caminho correto significa proteger seu patrimônio e agir dentro da lei.
Autor: Timofey Filippov