A “prisão preventiva” se fez presente em um caso recente no qual o desembargador Alexandre Victor de Carvalho atuou como relator. O tema é de grande relevância para o entendimento do Direito Penal e do Processo Penal brasileiro, pois envolve a garantia da ordem pública e os limites da liberdade provisória em processos criminais. A decisão analisada trata de um pedido de habeas corpus impetrado contra a prisão preventiva de um acusado de roubo simples tentado.
Neste artigo, vamos detalhar o contexto do processo, os argumentos jurídicos utilizados, os fundamentos do voto do desembargador e a repercussão da decisão.
Prisão preventiva e a decisão do desembargador
No pedido de habeas corpus em questão, o paciente estava preso por suposta tentativa de roubo simples. A defesa alegava constrangimento ilegal, pois o juiz de primeira instância teria decretado a prisão preventiva com base em argumentos genéricos e abstratos, sem fundamentação adequada. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, como relator do processo, analisou cuidadosamente os autos e as justificativas para a custódia cautelar.

O desembargador destacou, em seu voto, que toda prisão antes do trânsito em julgado da sentença tem natureza cautelar, ou seja, visa resguardar a ordem pública e o andamento processual, não podendo ser utilizada como antecipação da pena. Ele reforçou seu posicionamento contrário à banalização da prisão preventiva, que muitas vezes funciona como antecipação da pena, em prejuízo aos direitos fundamentais do acusado.
Fundamentação jurídica e garantias constitucionais
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho fundamentou sua decisão na necessidade de proteção da ordem pública, conceito central para a decretação da prisão preventiva conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal. No caso, o paciente, apesar de primário, estava envolvido em crime grave cometido com ameaça por réplica de arma de fogo, contra duas vítimas. Além disso, respondia a outro processo por tentativa de homicídio, o que demonstrava um reiterado contato com a justiça criminal.
Segundo o desembargador, a garantia da ordem pública não conflita com a presunção de inocência, pois a prisão cautelar não é antecipação de pena, mas medida para evitar novos delitos enquanto o processo ainda corre. O voto do desembargador explicou que a liberdade do acusado poderia gerar intranquilidade social e colocar em risco a segurança da coletividade, justificando assim a necessidade da custódia provisória. Portanto, a prisão foi considerada legal e razoável, não configurando constrangimento ilegal.
Repercussão e importância da decisão para o sistema de justiça criminal
A decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, acompanhada por unanimidade pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, denegou a ordem do habeas corpus. Essa decisão reforça a linha jurisprudencial que exige fundamentação concreta e específica para decretar prisão preventiva, mas também reconhece que, em situações onde há risco à ordem pública, é legítima a manutenção da prisão cautelar.
Essa posição é importante para o equilíbrio entre os direitos do acusado e a necessidade da sociedade de se proteger contra crimes graves. O voto do desembargador serve como exemplo de como a justiça pode evitar a banalização da prisão preventiva, protegendo garantias constitucionais, mas sem abrir mão da segurança pública. A repercussão vai além do caso específico, influenciando outras decisões e consolidando entendimentos que buscam um Direito Penal mais justo e equilibrado.
Em suma, o julgamento do habeas corpus relatado pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho é um marco para a compreensão da prisão preventiva no Brasil. Ele demonstra o cuidado necessário para evitar o uso excessivo da prisão cautelar, ao mesmo tempo que assegura que a liberdade provisória não coloque em risco a ordem pública. A decisão reflete um equilíbrio essencial entre a garantia da presunção de inocência e a proteção da sociedade, reafirmando o papel do desembargador como uma voz firme no cenário jurídico.
Autor: Timofey Filippov